ABLUÇÕES DA MISSA

Verbete sobre ABLUÇÕES DA MISSA na Enciclopédia Católica

I. História. II. Orações. III. Prática.

Não se trata aqui senão das abluções que se praticam no fim da missa, após a comunhão. Falamos delas porque testemunham o respeito da Igreja pela Eucaristia e a sua fé na presença real. São em número de duas: a primeira feita com vinho puro para purificar o cálice e a boca do sacerdote, e a segunda com vinho e água para purificar os dedos da consagração. Ambas são consumidas pelo sacerdote, a menos que ele deva celebrar uma outra missa no mesmo dia, como acontece em caso de binagem e no dia de Natal. Os bispos e os prelados que têm o uso dos pontificais acrescentam ainda o lavamento das mãos que se encontra indicado no VI Ordo romano (século X), P. L., t. LXXVIII, col. 994, uso que era, aliás, praticado também na Idade Média pelos simples sacerdotes, como testemunham Yves de Chartres, De convenientia veter. et novi sacrif., P. L., t. CLXII, col. 560; Inocêncio III, De sacrif. missae, l. VI, c. VII, P. L., t. CCXVII, col. 910; Alexandre de Halès, part. IV, q. XXXVII, m. V, IIe p., a. 2, § 4, 1482, sem paginação; Durand de Mende, Rationale divinor. offic., l. IV, c. LV, p. 315, Nápoles, 1859, in-4°; os Coutumes de Cluny, Martène, De antiquis monach. ritib., l. II, c. IV, § 3, n. 15, p. 182; de São Benigno de Dijon, ibid., p. 183, e de Cister, ibid., p. 186.

I. HISTÓRIA. — Nem os mais antigos ordos romanos, nem os liturgistas anteriores ao século XI fazem menção destas abluções que foram praticadas diversamente, segundo os costumes locais, até à introdução do missal de São Pio V (1570), onde foram estabelecidas definitivamente na sua forma atual. Os liturgistas da Idade Média servem-se ordinariamente do termo perfundere ou perfusio para designar a ablução do cálice ou dos dedos, após a comunhão. A purificação do cálice é indicada em São Pedro Damião, l. V, Epist. XVI, ad Ubertum presb., P. L., t. CXLIV, col. 370, e em São Tomás, Sum. theol., IIIa, q. LXXXIII, a. 5, ad 10um, que se apoia, a este propósito, num texto de Inocêncio III, c. Ex parte, de celebratione missae. Segundo este texto, a ablução era consumida pelo sacerdote, nisi cum eodem die aliam missam debuerit celebrare. Nesse caso, ele reservava-a para a última missa, ou fazia-a tomar a uma pessoa em jejum, como ordena um concílio de Colónia (1280), vel det honeste persone jejune quam noverit ad hoc esse paratam. Cf. Sala, t. I, p. 428. O X Ordo romano (cerca de 1200) menciona uma ablução do cálice para duas circunstâncias particulares, a Sexta-feira Santa e nas missas dos mortos, P. L., t. LXXVIII, col. 1014; é somente no XIV Ordo (começo do século XIV) que ela é prescrita sob forma de rubrica: Quo (scilicet sanguine Christi) sumpto, recipiat episcopus modicum de vino in calice, infundente illud subdiacono, et illud sumat ad abluendum os suum. Ibid., p. 1168. A ablução do cálice era geralmente praticada também nas ordens religiosas. Cf. Martène, loc. cit.

Para a ablução das mãos ou dos dedos, em si mesma, é certo que se pratica pelo menos desde o século XI, como dissemos acima, mas os usos variaram muito segundo os lugares. Segundo Yves de Chartres, Alexandre de Halès, Inocêncio III e Durand de Mende, loc. sup. cit., ela tinha lugar com água que se deitava num lugar próprio e honesto, chamado a piscina ou o lavatório (lavatorium), segundo o P. Le Brun, t. I, p. 618. Em certos lugares, a ablução dos dedos era praticada com vinho num cálice especial. Assim é no rito da missa descrito por Jean d'Avranches (século XI) para a diocese de Rouen, cf. Bona, l. II, c. XX, p. 372, e Sala, t. III, p. 427; assim como nos Coutumes de Cluny e de São Benigno de Dijon. Martène, loc. cit. Após ter tomado esta ablução, o sacerdote purificava ainda o cálice com vinho que tomava também. Além da ablução dos dedos sobre o cálice, lavavam-se geralmente as mãos na piscina que se vê ainda perto do altar, do lado da epístola, em certas igrejas. Isso resulta das ordenanças eclesiásticas, prescrevendo ter para esse efeito uma piscina perto do altar, cf. Sala, loc. cit., p. 428, e de alguns antigos missais, ibid., que indicam orações a recitar ao dirigir-se do altar à piscina: agimus tibi gratias, etc., e o cântico Nunc dimittis. Atualmente este lavamento das mãos desapareceu da missa privada para os simples sacerdotes; é substituído pelo uso comumente recebido de lavar as mãos, após ter deposto as vestes sagradas, uso já praticado no tempo de Durand de Mende, loc. cit., para colocar, segundo ele, uma demarcação visível entre a função sagrada e as ocupações diárias.

Chamou-se ainda ablução ao vinho não consagrado que o diácono dava aos fiéis após a comunhão, quando a Eucaristia cessou de ser administrada sob as duas espécies. No século passado, dava-se ainda a ablução aos fiéis, em Notre-Dame de Paris, nas comunhões gerais de Natal, Páscoa, Pentecostes, Assunção e Todos os Santos, e em Saint-Martin de Tours igualmente nas comunhões gerais. Cf. Le Brun, t. I, p. 630; de Moléon [Lebrun des Marettes], Voyages liturg. de France, in-8°, Paris, 1718, p. 127, 246. Ao testemunho do P. Le Brun, dava-se ainda em muitos outros lugares, em diversas circunstâncias, seja ao clero sozinho, seja ao clero e aos leigos. Loc. cit., p. 636. Hoje esta ablução caiu quase por toda a parte em desuso, salvo nas missas de ordenação apenas para os ordinandos. Contudo, é de direito comum a toda a comunhão, mesmo para os simples fiéis. Cf. Miss. rom. rit. celeb. missam, X, 6, 9; Caerem. episcop., l. I, c. XXIX, 4. Na ordem beneditina, é ainda apresentada em algumas circunstâncias solenes, por exemplo: nas missas pontificais quando os ministros sagrados aí comungam, na consagração das virgens, nas profissões monásticas e nas vestições noviciais.

II. ORAÇÕES. — As duas abluções são acompanhadas de duas orações secretas, ambas muito antigas. A primeira, Quod ore sumpsimus, encontra-se como pós-comunhão, com uma ligeira variante, no sacramentário leonino, Mense jul. orat. et prec. diurn., ser. XVII, missa 20, P. L., t. LV, col. 75; no sacramentário gelasiano, fer. VII, hebd. II, Quadrag., P. L., t. LXXIV, col. 1078; no sacramentário gregoriano, fer. V, hebd. Passion., p. 50; e alia missa quotid., édit. Muratori, Veneza, 1748, t. II, p. 178; no Missale gothicum, I, in vigil. Natal. Dni, P. L., t. XXI, col. 226; no sacramentário ambrosiano (século XI) do Tesouro da catedral de Milão, in ordine missae, p. 195 vo (cf. notícia LXXIV em Delisle, Mémoire sur d'anciens sacramentaires, in-4°, Paris, 1886, e no The Leofric Missal (século X), 6° das Misse cotidiane, édit. Warren, in-4°, Oxford, 1883, p. 248). O IV Ordo romano, P. L., t. LXXVIII, col. 984, indica como pós-comunhão, e o Micrólogo marca-a como devendo ser dita secretamente, segundo o ordo romano, P. L., t. CLI, c. XIX, col. 990; c. XXIII, col. 995. Segundo as Horas... As ditas de Carlos o Calvo (século IX), os fiéis diziam esta oração após terem comungado, e como cada um a aplicava a si mesmo em particular, lê-se no singular: Quod ore sumpsi, Domine, mente capiam, etc., assim como em vários missais antigos. Cf. Le Brun, loc. cit., p. 620, not. 11.

A segunda ablução é acompanhada da oração: Corpus tuum Domine quod sumpsi, etc., emprestada com ligeiras variantes ao Missale gothicum (loc. cit. Missa dominical., Postcommunion, col. 315); ela encontra-se também na Missa latina de Flaccus Illyricus, P. L., t. CXXXVII, col. 1333, e no missal de Hereford (1502) in canon. miss., p. 195. Cf. Will. Maskell, The ancient Lit. of the Church of England, 3ª ed., in-8°, Oxford, 1882. Até a introdução do missal oficial de São Pio V, houve uma grande variedade de usos, nomeadamente para as orações. Assim, além das duas orações atuais, havia por vezes uma terceira, à qual se acrescentavam ainda as seguintes palavras: Vidi Dominum facie ad faciem, et salva facta est anima mea, etc. Lutum fecit Dominus ex sputo, et linivit oculos meos, et abii, et lavi, et vidi et credidi Deo. Ao dizer estas palavras, o sacerdote, segundo um uso muito difundido, tocava os olhos com os dedos da ablução, para expressar os efeitos maravilhosos de cura e de iluminação que o Salvador produz sobre a alma pela comunhão. Cf. Thalhofer, t. II, p. 292. Atualmente ainda, os dominicanos não dizem a oração Quod ore sumpsimus senão na ablução dos dedos.

A liturgia milanesa pratica as abluções como a Igreja romana, com uma oração diferente para a ablução dos dedos: Confirma hoc Deus, etc., e a liturgia moçárabe também, com uma única oração: Domine Deus, Pater et Filius et Spiritus Sanctus, etc. Cf. P. L., t. LXXXV, col. 566, in nota, 567.

III. Prática. — Segundo as rubricas do missal (rit. celeb. miss., X, 5, et in corp.), o sacerdote, ao dizer: Quod ore sumpsimus, apresenta o cálice ao servidor, que nele verte um pouco de vinho com o qual ele se purifica; depois, com vinho e água, lava, sobre o cálice, os polegares e os indicadores, enxuga-os com o purificatório, toma a ablução e, após ter enxugado a boca, purifica o cálice. Segundo De Herdt, Sacr. lit. praxis, in-12, Louvain, 1852, t. I, p. 307, é preciso, tanto quanto possível, para a segunda ablução, tomar tanto líquido quanto para a primeira, mas sempre mais água que vinho, sem dúvida para estar bem certo de que a espécie do vinho cessou de existir. Servir-se de vinho ou de água somente, para a ablução dos dedos, é uma falta venial em si, mas o descumprimento desta rubrica nunca é mais que venial; uma causa razoável acidental desculpa completamente, de tal sorte que, na falta de vinho, pode-se servir apenas de água para a purificação. Cf. Lehmkuhl, Theologia moralis, Friburgo em Brisgóvia, 1898, t. II, n. 245, 4, p. 183.

D. Joan. Bona, Opera omnia, Rerum liturgicarum libri II, l. II, c. xx, in-fol., Anvers, 1694, p. 372; id. Rerum liturgicarum libri duo cum notis et observ. R. Sala, in-fol., Turim, 1753, p. 427 sq.; Domin. Giorgi, De liturgia Romani pontificis, l. III, c. xxi, in-4°, Roma, 1744, p. 196 sq.; Martène, De antiquis monachor. ritib., l. I, c. IV et VI, in-fol., Anvers, 1738; P. Le Brun, Explication littérale, historique et dogmatique des prières et des cérémonies de la messe, in-8°, Paris, 1777, t. I, p. 648 sq.; Dr Valentin Thalhofer, Handbuch der katholischen Liturgik, in-8°, Friburgo em Brisgóvia, 1890, t. II, p. 291, 292.




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